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quarta-feira, 18 de abril de 2012

PREFEITO É MULTADO,MAIS UMA VEZ ,PELO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

TCM  NEGA PROVIMENTO A RECURSO DO PREFEITO DE FEIRA E MANTÉM PENALIDADES REFERENTES A BOLETINS INFORMATIVOS




OTribunal de Contas dos Municípios (TCM) negou provimento a "pedido de reconsideração" feito pelo prefeito Tarcízio Pimenta contra decisão do órgão, de multá-lo em R$ 15 mil, entre outras penalidades, por publicidade autopromocional. A informação é do vereador Roberto Tourinho, que falou sobre o assunto em discurso na sessão desta terça-feira (17) da Câmara.
De posse da divulgação do ato no Diário Oficial do Estado, Tourinho informou que a negativa do TCM está relacionada a denúncia de sua autoria sobre a confecção de 10 mil boletins informativos, no ano passado, pelo Governo Municipal.
Ele  apontou como irregularidade a publicidade pessoal do prefeito, mas o TCM apurou também que houve superfaturamento na confecção do impresso, que teria custado R$ 6 milhões aos cofres públicos. O conselheiro relator Alfredo Rocha observa, na decisão, que o próprio gestor teria "confessado" o valor pago pelo boletim informativo governamental.
"O prefeito perdeu mais uma na Justiça. Entrou com recurso contra a decisão do TCM, mas não logrou êxito. Está mantida a multa e todas as outras medidas estabelecidas pela maioria dos conselheiros", afirmou Tourinho, em seu discurso.
De acordo com ele,  reconhecidas as irregularidades apontadas na denúncia que tramita no  TCM n° 12.335/11, o órgão fiscalizador dos municípios mandou que fossem adotadas as seguintes providências:
I – Aplicar ao denunciado multa no valor R$15 mil, com lastro no inciso II do artigo 71 da Lei Complementar n° 06/91, a ser recolhida ao erário municipal com recursos pessoais, no prazo de 30 dias a contar da emissão deste pronunciamento, na forma da Resolução TCM n° 1.124/05;
II – Determinar a remessa do processo à Coordenadoria de Controle Externo desta Corte, para que efetive o levantamento do quantum despendido com publicidade autopromocional, como as aqui contidas, cujo montante deverá ser ressarcido ao erário municipal com recursos pessoais do ordenador da despesa, na forma do artigo 76, inciso III, alínea “c” da mesma Lei Complementar citada.
O Tribunal de Contas ainda solicitou que representação seja encaminhada ao Ministério Público Estadual.
FONTE:ASCOM/VALDOMIRO

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